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TJ-BA suspende portaria que previa aumento de carga horária para professores da rede municipal de Feira de Santana

Publicada em 06/05/2025




TJ-BA suspende portaria que previa aumento de carga horária para professores da rede municipal de Feira de Santana
TJ-BA suspende portaria que previa aumento de carga horária para professores da rede municipal de Feira de Santana  (Foto: Reprodução)
Ação foi movida através Sindicado dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB), que era contrária à portaria. Prefeitura disse que vai respeitar decisão judicial. Professores de Feira de Santana paralisam atividades nesta terça-feira (18)

Ascom/APLB

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou uma decisão judicial que suspende a reorganização da carga horária de professores da rede municipal de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia.

De acordo com a medida assinada pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, na segunda-feira (5), a decisão suspende a portaria Seduc nº 07/2025, publicada pela prefeitura no dia 12 de abril. O documento em questão previa o aumento de horas semanais para os profissionais da educação: de 13 para 15 aulas semanais no regime de 20 horas, e de 26 para 30 aulas semanais no regime de 40 horas.

A ação foi movida pelo Sindicado dos Trabalhadores em Educação do estado da Bahia (APLB), que era contrário à portaria. Com a nova decisão, os profissionais da educação da rede municipal deverão cumprir o limite de 13,33 horas/ aula no regime de 20h e de 26,66 horas/ aula no regime de 40h semanais.

Segundo o juiz Nunisvaldo, a suspensão foi deferida após irregularidades na portaria, que ultrapassa o teto de 2/3 da carga horária para atividades de interação direta com alunos, além de que "há risco iminente de dano aos profissionais do magistério, que poderão ser compelidos ao cumprimento de jornada superior à prevista em lei, com prejuízo à saúde física e mental e à qualidade do processo educativo".

Ainda conforme o juiz, a decisão deverá ser cumprida pela prefeitura sob pena de multa diária de R$ 10 mil, inicialmente em 30 dias. Além da multa, a determinação ainda propõe que a Secretaria de Educação preste esclarecimentos em até 10 dias.

Através de nota, a Seduc informou que reafirma o compromisso com a educação pública e que cumprirá com a determinação da Justiça [Veja a nota na íntegra abaixo]. O g1 pediu mais detalhes sobre a decisão à APLB e aguarda retorno.

Confira a nota da Secretaria Municipal de Educação

"A Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana reafirma seu compromisso inegociável com a educação pública de qualidade e com os profissionais que atuam diariamente para garantir o aprendizado dos nossos alunos.

A atuação da gestão municipal tem sido pautada pelo diálogo, respeito às leis e pela valorização dos educadores, reconhecendo o papel essencial que desempenham na formação das novas gerações e no desenvolvimento de uma cidade mais justa, humana e preparada para o futuro.

Diante da decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, que suspende os efeitos da Portaria Seduc nº 07/2025, informamos que a Secretaria de Educação cumprirá integralmente o que determina a Justiça. Defendemos o Estado Democrático de Direito e respeitamos as instituições, que são fundamentais para assegurar o equilíbrio e o bom funcionamento da sociedade.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo permanente com a comunidade escolar. Seguiremos firmes na missão de fortalecer a educação municipal, promovendo políticas públicas que garantam acesso, permanência e aprendizagem de qualidade para todos".

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Fonte da notícia:
https://g1.globo.com/ba/feira-de-santana-regiao/noticia/2025/05/06/carga-horaria-dos-professores-em-feira-de-santana.ghtml

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